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Maíra Henrique, Advogado
Maíra Henrique
Comentário · há 8 anos
Boa tarde, Marcos!
Me desculpe a demora.

O
CDC não delimita muito ao certo o conceito de produto essencial, mas a doutrina tem entendido que é aquele necessário para atender às necessidades básicas dos consumidores.

Leonardo Roscoe Bessa, diz que "produto essencial é aquele que possui importância para as atividades cotidianas do consumidor não sendo razoável exigir que o consumidor deixe seu produto essencial para conserto pelo prazo de 30 dias, quando o bem é fundamental para desenvolver suas atividades."

Ano passado houve a publicação de um Decreto (nº 7.963/13) que designou um Conselho para que realizasse uma lista dos produtos essenciais, mas até a presente data ainda não foi realizada.

Espero tê-lo ajudado.

Atenciosamente.
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Maíra Henrique, Advogado
Maíra Henrique
Comentário · há 8 anos
Maria Gabriela,

É um processo eletrônico.
Caso tenha certificado digital, poderá ter acesso.

Sim, é um caso polêmico porque quem não tem acesso aos autos só tem acesso a versão da agente, que se manifestou publicamente.

Quem tem dito que a multa foi injusta?
A multa administrativa aplicada ao magistrado? Caso tenha sido aplicada, e espero que tenha sido, foi muito bem aplicada. Ele estava irregular. (opinião minha).
Quanto a indenização a qual a agente foi condenada, deve-se observar o processo.

Ela ajuizou ação pedindo indenização por receber voz de prisão quando estava no exercício de sua função.
Ele reconveio porque ela fez descaso e debochou de sua profissão (assim como um professor poderia fazer contra um aluno que desfaça de seu trabalho e postura, como vemos alguns vídeos).

Tudo começou quando o magistrado estava voltando de seu plantão judicial da Vara Criminal de Búzios (salvo engano). Foi parado numa blitz da
Lei Seca e lhe foram pedidos os documentos. A habilitação estava na bolsa da sua esposa e o carro, embora tivesse apresentado a nota fiscal, estava com a documentação em confecção conforme o próprio Detran confirma. A agente não estava no local e foi chamada por um colega que disse que talvez teria "um probleminha" ali. Nessa altura, o magistrado já havia se identificado como tal e estava explicando a falta da documentação (nenhuma testemunha - agentes e policiais presentes - informou que ele teria se valido da profissão para ser liberado), ao que ela já veio dizendo de forma alterada "um juiz que não sabe a lei?", nisso ele deu voz de prisão por desacato (qualquer cidadão pode dar voz de prisão em caso de crime em flagrante. O dele foi totalmente descabido). Precisava que fosse lavrado um auto na Delegacia e a agente se negou a ser encaminhada na viatura policial, o que impossibilitou até de se resolver a questão do magistrado quanto aos seus delitos de trânsito. Quando conversavam para ela ser encaminhada a Delegacia foi que ela disse que "juiz não é deus".

Isso são relatos que estão no processo (versão que consta tanto na inicial quanto na contestação e outras peças processuais).

Os dois estavam errados.
Ele cometeu infração administrativa, e nessa esfera deveria ser punido (não sei se foi, se recebeu multa. Isso se resolverá junto ao Detran e não comunica com a ação que ela ajuizou).
Ela poderia ter resolvido a questão sem fazer alarde.

E aqui também vale o "me magoou vou processar".
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